Léo Magalhães é condenado a pagar R$ 2,5 milhões

Na decisão, a juíza além de definir o valor, expressou que o cantor e as empresas deverão pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão.
Na decisão, a juíza além de definir o valor, expressou que o cantor e as empresas deverão pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão.
Na decisão, a juíza além de definir o valor, expressou que o cantor e as empresas deverão pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão.

O cantor Léo Magalhães e suas empresas foram condenados a pagar mais de R$ 2,5 milhões em direitos trabalhistas a um baixista que trabalhou com o artista. A decisão é da juíza Lívia Fátima Gondim Prego, da 14ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Ainda cabe recurso.


De acordo com o adovagado do baixista, Rafael Lara Martins, o seu cliente foi admitido no dia 11 de abril de 2009, contudo, sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só foi anotada no dia 1º de abril de 2011.

“No dia 13 de novembro de 2013 ele foi dispensado sem justa causa, sem receber a integralidade de suas verbas rescisórias, já que foi pago somente o valor referente ao período que constava em sua carteira”, acrescenta.

Rafael Lara Martins ainda afirma que o músico recebia sua remuneração por show em valores superiores ao registrado em sua CTPS, na qual constava um salário fixo. Informa que o valor do cachê inicial, no ano de 2009, era de R$ 250; a partir de agosto de 2010 passou a ser R$ 350 e, em agosto de 2011, chegou a R$ 500 por apresentação.

Durante o período trabalhado, aponta uma média mensal de 17 shows por mês, a qual foi reduzida a partir de julho de 2012 para 15, e que jamais recebeu o Repouso Semanal Remunerado (RSR) sobre o salário. O músico ainda terá direito a receber adicional de insalubridade de 20%, pagamento de horas extras e de horas in itinere (horas itinerárias).

“Ficam os reclamados expressamente intimados de que deverão pagar voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguimento dos atos executórios”, arrematou Lívia Fátima Gondim Prego.
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