
O Carnaval, período de celebração em todo o Brasil, também pode ser palco de situações de assédio e violência contra mulheres. Para combater essas práticas e garantir que a festa seja vivenciada com segurança e dignidade, o Ministério das Mulheres reforça a importância da denúncia e divulga os canais de ajuda.
Assédio é crime e não faz parte da festa
A Lei nº 13.718/2018 define o crime de importunação sexual como qualquer ato libidinoso praticado sem o consentimento da vítima. Durante o Carnaval, em meio a multidões em blocos, shows e desfiles, essa conduta pode se manifestar através de beijos forçados, toques indevidos, apalpamentos, abordagens insistentes e comentários de teor sexual sem permissão.
Essas ações são inaceitáveis, violam direitos e podem acarretar responsabilização criminal, com pena de reclusão de um a cinco anos, caso não configurem um crime mais grave. O respeito é fundamental em todos os ambientes, e a folia não é exceção.
Como denunciar e buscar ajuda
Em caso de presenciar ou sofrer qualquer forma de violência ou assédio, é crucial buscar ajuda imediatamente e realizar a denúncia. O Ministério das Mulheres, com a campanha “Se liga ou eu ligo 180”, incentiva a sociedade a não se omitir diante dessas situações.
Canais de denúncia e atendimento:
- Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher. Para mais informações sobre a rede de atendimento, acesse aqui.
- 190 – Polícia Militar.
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).
- Procure a organização do local ou do bloco.
O Carnaval deve ser um momento de alegria para todos. Denuncie e ajude a construir uma festa livre de violência.
Com informações da Agência Gov




