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CMM analisa projeto que trata do tempo de estacionamento em shoppings

Estacionamento em shopping, em Manus/Foto: Arquivo
Estacionamento em shopping, em Manus/Foto: Arquivo
Estacionamento em shopping, em Manus/Foto: Arquivo

Será analisado, ainda, nesta semana, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei (PL) nº 185/2013, de autoria do vereador Professor Samuel, em face da proposta que visa aumentar de 30 para 60 minutos o período de carência nos estacionamentos dos shoppings centers e supermercados da capital, considerando o pedido do parlamentar para que houvesse celeridade no andamento da medida que recebeu parecer contrário da  Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“Acredito que temos condições de derrubar o parecer do CCJ e retomar a votação da proposta no plenário. Quero deixar claro aos colegas que a intenção desse projeto é rever os ganhos excessivos de empresários de estacionamentos rotativos que lucram sem se quer oferecer segurança aos veículos e muitas vezes obriga o consumidor a pagar por uma estada que não foi corretamente utilizada”, explicou o parlame ntar.

Segundo ele, o tempo de 30 minutos é insuficiente para um período de carência já que uma pessoa gasta de 10 a 15 minutos em busca de uma vaga para estacionar. Quando consegue, ainda vai gastar mais alguns minutos à procura do objeto que foi comprar. Para o parlamentar, o aumento no tempo de carência dará mais oportunidades para que às pessoas possam ir ao shopping.


“Uma pessoa que vai a um centro de compras com a família, vai gastar no mínimo umas três ou cinco horas passeando pelo shopping. Neste caso, é ela que vai estar pagando pelo tempo que passou lá dentro. Quem vai lá com um objetivo determinado, já sabendo em que loja vai, o que vai fazer, e gasta menos de 40 minutos, não pode pagar por um período que não ficou dentro do shopping”, argumentou.

Conforme o PL nº 185/2013, o não cumprimento da lei resultará em uma multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – o valor atual de uma UFM é de R$ 83, 78. Caso o estabelecimento seja reincidente, o valor da multa a ser  aplicado será o dobro da multa principal.

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