CMM derruba veto do Prefeito ao PL que concede hereditariedade a feirantes

Foto: Robervaldo Rocha

O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na Sessão de hoje, terça-feira (05), o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR/CMM), ao veto total do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei nº 249/2014, de autoria do vereador Mário Frota (PSDB), que altera a Lei nº 123, de 25 de novembro de 2004, que trata da organização e o funcionamento dos mercados e feiras no município de Manaus. Com a derrubada do veto, a matéria que dá direito a hereditariedade de boxes, será promulgada pela Casa.
Segundo o líder do governo na CMM, vereador Elias Emanuel (PSDB), a propositura vem para somar ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já firmado entre a Prefeitura Municipal de Manaus e o Ministério Público do Estado do Amazonas. “Havia tratativas entre a prefeitura e o Ministério Público estadual para debater o assunto e, no TAC celebrado já havia um item que contempla a questão da hereditariedade. Compreendendo isso, nós somos favoráveis à derrubada do veto, já que a matéria que o veto versa está no TAC do Ministério Público”, explicou o vereador.


A proposta parlamentar acrescenta na Lei Municipal o artigo 27- A, estabelecendo que, em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido, sem qualquer ônus, aos seus sucessores legítimos, já que a lei atual impede esse procedimento. Segundo a relatora do veto na CCJR, vereadora Professora Jacqueline (PHS), a Procuradoria equivocou-se ao vetar a matéria, uma vez que o projeto tem relevância constitucional e legal.

De acordo com o parágrafo 2º do PL, em caso de invalidez ou doença grave que impeça o permissionário de continuar com a exploração do serviço, este poderá transferir a permissão, desde que a pessoa indicada não exerça outra atividade remunerada e seja seu sucessor legítimo ou alguém que comprovadamente já trabalhe com o permissionário. A invalidez ou doença grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme especifica o  parágrafo 3º do PL.

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