Contas de ex-diretor da SNPH são reprovadas pelo pleno do TCE-Am

34ª Sessão do pleno do TCE-Am/Foto: Ana Cláudia Jatahy
34ª Sessão do pleno do TCE-Am/Foto: Ana Cláudia Jatahy
                              34ª Sessão do pleno do TCE-Am/Foto: Ana Cláudia Jatahy

Em sua 34ª sessão realizada, hoje, terça-feira (27), o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), reprovou a prestação de contas do ex-diretor-executivo da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias  (SNPH), Cláudio de Souza, referente ao exercício de 2014.


De acordo com o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, que foi seguido pelos demais membros do colegiado, a apresentação fora de prazo da prestação de contas, além da não comprovação do fornecimento de banheiros químicos pela empresa Toilets Produções de Eventos e saques de cheques administrativos sem comprovação de destinação em prol do interesse público foram algumas das impropriedades que levaram à reprovação. O valor a ser devolvido aos cofres públicos pelo ex-diretor da SNPH é superior a R$ 1,2 milhão.

A prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Barcelos, referente ao Exercício 2014, de responsabilidade de Hemetério Gomes Queiroz, também foi julgada irregular pelo conselheiro-relator, Júlio Pinheiro. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido pelo gestor é de R$ 19,1 mil, por conta das irregularidades encontradas, entre elas a ausência de Livro Tombo e relatório de registro de bens do órgão; e ausência de relatório sobre diárias concedidas sem comprovação de descolamento. O prazo para devolução do montante é de 30 dias.

Contas Semef regulares

Ainda durante a 34ª Sessão Ordinária, o pleno julgou três prestações de contas de responsabilidade do ex-secretário municipal Alfredo Paes, referente ao exercício de 2012 da Secretaria Municipal de Economia, Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Manaus (Semef); do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT), coordenado pela Semef, exercício de 2012; e dos Recursos Supervisionados pela Semef, exercício de 2012. A decisão foi pela regularidade sem aplicação de multas nas três prestações.

Prestações de contas aprovadas

Foram aprovadas as prestações de contas do Fundo de Apoio do Ministério Público do Amazonas – FAMP/AM, exercício de 2014, de responsabilidade dos procuradores-gerais de Justiça Francisco das Chagas Santiago da Cruz (de 01.01.2014 a 13.10.2014) e Carlos Fábio Braga Monteiro (de 14.10.2014 a 31.12.2004); do gabinete do vice-prefeito do município de Manaus, exercício de 2015, de responsabilidade de Ramiz Wladimir Braga dos Santos; da secretária executiva do Fundo de Promoção Social – FPS, exercício de 2015, Vânia Maria Cyrino Barbosa; e da ex-secretária de Comunicação Social (Semcom), do exercício de 2015, Lúcia Carla da Gama Rodrigues.

 Regulares com ressalvas

O pleno ainda julgou regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as prestações de contas do ex- secretário da Secretaria Municipal de Obras – SEMOSB, exercício 2003, Paulo Herban Jacob Filho; e do secretário executivo da Secretaria de Estado de Planejamento, desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, exercício de 2014, Ronney César Campos Peixoto.

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