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Eleitores com CPF trocados são flagrados pelo TSE; prazo de regularização terminou dia 06 de maio

Sistema de inteligência do TSE cruza dados biométricos e identifica uso de CPF por homônimo em Manaus - foto: recorte

Sistema de inteligência do TSE cruza dados biométricos e identifica uso de CPF por homônimo em Manaus

Um erro no Cadastro Nacional de Eleitores envolvendo o uso indevido de CPF e inconsistência biométrica mobilizou a Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).


O cruzamento automatizado de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizado pelo Sistema Oracle Analytics-2, identificou uma duplicidade nos registros dos eleitores Denilson Rodrigues Araujo e Luiza Helena da Costa Resende, ambos com domicílio eleitoral em Manaus.

Registro de um nome do outro

A decisão da corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, confirmou que o número de CPF constante no registro de Denilson pertence, na verdade, à eleitora Luiza Helena.

Apesar do alerta emitido pelo sistema de segurança e identificação da Justiça Eleitoral, a investigação da Seção de Direitos Políticos (SEDP) comprovou que se trata de duas pessoas distintas, descartando completamente qualquer indício de fraude ou ilícito penal no caso.

A regularização definitiva do documento encontra barreiras burocráticas temporárias devido ao fechamento do cadastro eleitoral para o pleito deste ano.

Para garantir a higidez e a segurança da base de dados que será utilizada nas urnas eletrônicas, a desembargadora determinou o envio imediato do processo à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), em Brasília, solicitando a exclusão do CPF vinculado de forma errônea ao eleitor, além da eliminação dos dados biométricos considerados inconsistentes pelo sistema.

O despacho preservou a regularidade dos títulos de eleitor dos dois cidadãos — vinculados à 62ª e à 2ª Zona Eleitoral de Manaus —, garantindo que ambos permaneçam aptos a votar no pleito geral.

A intimação do eleitor que está com o documento divergente para formalizar a atualização cadastral por meio de um novo Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ocorrerá de forma oportuna, logo após a reabertura do cadastro pela Justiça Eleitoral.

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