Juiz diz que ‘Paulo Bernardo estava no ápice da organização criminosa’

Ex-ministro Paulo Bernardo liderava organização, segundo Juiz/Foto: Arquivo
Ex-ministro Paulo Bernardo liderava organização, segundo Juiz/Foto: Arquivo
             Ex-ministro Paulo Bernardo liderava organização, segundo Juiz/Foto: Arquivo

Ao receber a denúncia criminal contra Paulo Bernardo, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo destacou que a Procuradoria da República atribui ao ex-ministro do Planejamento (Governo Lula) o papel de ‘líder de organização criminosa’.
Segundo a Operação Custo Brasil, missão integrada da Polícia Federal e da Procuradoria, Paulo Bernardo teria recebido R$ 7,1 milhões em propinas do esquema Consist, empresa de software contratada para administrar empréstimos consignados de milhões de servidores públicos, a partir de 2010.


Ontem, quinta-feira (04), o juiz Paulo Bueno abriu ação penal contra Paulo Bernardo e outros doze denunciados, entre eles dois ex-tesoureiros do PT, João Vaccari Neto e Paulo Ferreira. Os desvios teriam alcançado R$ 102 milhões, segundo a Polícia Federal.

Na decisão de 44 páginas em que recebe a denúncia, o juiz reproduziu trechos da denúncia, segundo a qual o ex-ministro ‘estava no ápice da organização, na época dos fatos, até 2011’.

“Sua participação era tão relevante que, mesmo saindo do Ministério do Planejamento e Gestão, em 2011, continuou a receber vantagens indevidas, para si e para outrem, até 2015”, afirma a Procuradoria da República, segundo reproduziu o magistrado.

Paulo Bernardo, Vaccari, Paulo Ferreira e outros dez denunciados da Custo Brasil agora são réus por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro foi preso no dia 23 de junho, mas seis dias depois o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou solar Paulo Bernardo. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu ao STF contra a liberdade do ex-ministro.

A denúncia da Procuradoria aponta para o advogado Guilherme Gonçalves, de Curitiba, que mantinha contrato com a Consist. Segundo os investigadores, Gonçalves repassava a Paulo Bernardo, por meio do pagamento de despesas do ex-ministro, valores supostamente relativos a propinas do esquema de consignados.

“Paulo Bernardo tinha ciência de tudo e agia sempre por intermédio de outros agentes, , para não se envolver e não aparecer diretamente. O então ministro era de tudo cientificado e suas decisões eram executadas, sobretudo, por meio de Duvanier Paiva, secretário de Recursos Humanos no Ministério do Planejamento, seu subordinado (já falecido).”

Segundo outro trecho da decisão do juiz federal, a denúncia da Procuradoria da República diz que ‘nas palavras de um integrante da organização criminosa, Paulo Bernardo era o ‘patrono’ do esquema criminoso, mesmo após sua saída do Ministério do Planejamento’.

“Paulo Bernardo não apenas facilitou a edição do acordo de cooperação técnica e sua renovação, como também chancelou a escolha da empresa Consist”, diz a denúncia. “Ele continuou a receber valores para dar apoio político ao esquema e em razão de sua atuação passada. O oferecimento de vantagens indevidas a Paulo Bernardo era renovado mensalmente, mesmo após a morte de Duvanier e da sua saída do Ministério do Planejamento”, acentua o magistrado, amparado nos termos da denúncia da Procuradoria.

O juiz que abriu ação penal contra o ex-ministro, os ex-tesoureiros do PT e mais dez acusados apontou, ainda, outro trecho da denúncia. “Paulo Bernardo foi o responsável por indicar Duvanier e Nelson para os seus respectivos cargos. Paulo Bernardo se beneficiou do esquema por intermédio do escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves, recebendo inicialmente 9,6% do faturamento da Consist, percentual que depois cai para 4,8% (em 2012) e depois 2,9% (em 2014). Referidos valores foram utilizados para pagar os honorários advocatícios de Guilherme Gonçalves, despesas pessoais, assim como pagar pessoas próximas de Paulo Bernardo, ex-assessores e inclusive motorista.”

A Procuradoria sustenta que o advogado Guilherme Gonçalves ‘recebia os valores da Consist em nome de Paulo Bernardo e criou o Fundo Consist com o intuito de realizar pagamentos, sempre sob ordem e orientação de Paulo Bernardo’.

“Paulo Bernardo possuía comando da organização criminosa, embora não tivesse, como é natural, contato com todos os seus membros, em especial porque preferia atuar de maneira dissimulada. Abaixo de Paulo Bernardo na estrutura hierárquica do Ministério do Planejamento estavam Duvanier Paiva Ferreira e Nelson de Freitas, ambos de confiança de Paulo Bernardo e os responsáveis por aparecerem formalmente no processo de formalização do Acordo de Cooperação Técnica e de ter contatos com a Consist”, afirma a Procuradoria.

Duvanier e Nelson, ‘sob o comando de Paulo Bernardo’, foram essenciais para editar o Acordo e a contratação da Consist. “Ambos receberam vantagens indevidas em razão do esquema. Duvanier, por intermédio da esposa, após seu falecimento, e Nelson, por intermédio de Washington Vianna.”

“Nelson de Freitas era pessoa de confiança de Paulo Bernardo e atuou diretamente para que o negócio da Consist fosse adiante”< diz a Procuradoria. “Antes e depois da assinatura do Acordo, sua atuação foi intensa, defendendo os interesses da Consist e dos parceiros. Recebeu aproximadamente um milhão de reais em vantagens indevidas do esquema por intermédio de Washington Vianna, um dos parceiros do esquema.”

Defesa

A advogada Paulo Bernardo, Verônica Stermanan, afirmou que o ex-ministro reitera que “não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica celebrado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP)”. A advogada também reitera que seu cliente “não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente. Por fim, espera e acredita que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações”.

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, defensor de João Vaccari Neto, afirmou que, essa acusação está baseada “exclusivamente em informações de delator, sem que haja qualquer comprovação”. E esclarece que, “as informações são totalmente improcedentes”. “Em que pese o recebimento da denúncia, a defesa vai demonstrar que ela é totalmente improcedente”, diz.

O advogado José Roberto Batochio reagiu com veemência à acusação contra o ex-tesoureiro do PT, Paulo Ferreira. “A instrução do feito demonstrará a absoluta inocência do dr. Paulo Ferreira, que foi arrastado aos azares desta ação penal apenas porque, em troca de sua própria liberdade, um delator resolveu fazer a plotagem de seu nome no cenário delituoso em que ele jamais esteve. Aliás, isto é o que sempre ocorre nas famigeradas delações premiadas. Para que um saia, outro sempre tem que entrar.”(Terra/IstoÉ)

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