Justiça cassa liminar que suspendeu licitação para alternativos e executivos

Transporte alternativo, em Manaus/Foto: Arquivo
Transporte alternativo, em Manaus/Foto: Arquivo
Transporte alternativo, em Manaus/Foto: Arquivo

O desembargador Lafayette Vieira Junior cassou, na sexta-feira, 13, a Decisão liminar proferida pela Juíza Kathleen dos Santos Gomes, que impedia a continuidade da licitação do transporte alternativo, conduzida pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), e com a decisão, será retomada a licitação para regularizar o transporte coletivo nas modalidades alternativo e executivo.
O desembargador acatou os argumentos da Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município, no Agravo de Instrumento nº 4000884-51.2015.8.04.0000, que se basearam, fundamentalmente, na desobediência, pela magistrada de plantão, da Resolução 071/09 do Conselho Nacional de Justiça, que limita a atuação dos juízes plantonistas e no fato da decisão ter se baseado em premissa falsa, de que o procedimento de licitação estaria suspenso por ordem do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE).


Quase uma semana antes da republicação do edital, o TCE já havia liberado a licitação mediante pequenas correções no edital, as quais foram inteiramente acatadas pelo poder municipal. A republicação   tinha como objeto o chamamento de propostas a serem entregues do dia 10 de abril até 16 de abril deste ano.

A prefeitura argumentou que a magistrada não procedeu com a cautela esperada e deixou de ouvi-la antes de proferir qualquer decisão. “Se isso tivesse ocorrido, o prejuízo teria sido evitado”, explicou o procurador geral do município, Marcos Cavalcanti.

Também, foi protocolizada, na sexta-feira (13), uma reclamação disciplinar contra a juíza Kathleen dos Santos Gomes, diante do que considerou “atecnicidade da decisão” e “flagrante desrespeito à resolução do CNJ”.

Edital

O processo de licitação dos serviços de transporte alternativo e executivo será retomado pela Prefeitura de Manaus nos próximos dias com a republicação do edital. A previsão da SMTU é que isso ocorra na próxima terça-feira, 17.

O edital ficará 45 dias disponível para a aquisição. As pessoas que adquiriram o edital anterior podem obter, sem nenhum custo, um novo CD com o edital republicado, na sede administrativa da SMTU, no horário de 8h às 14h, devendo apresentar o anterior.

Para a aquisição do documento, é necessário o pagamento de DAM (Documento Arrecadação Municipal) no valor de R$ 50, que pode ser emitido tanto na sede operacional da SMTU, na Av. Torquato Tapajós, 313, Flores, como na sede administrativa, na Rua Maceió, 580, Adrianópolis. Porém, a retirada do CD somente será feita na sede administrativa, no horário de 8h às 14h com a apresentação de cópia do DAM e do comprovante de pagamento anexo.

A licitação será conjunta, com 120 permissões para o transporte executivo e 200 para o alternativo devendo o licitante optar por apenas um dos modais no momento em quer for entregar as propostas.

Para o superintendente da SMTU, a legalização desses modais por meio de licitação é fundamental para organizar e controlar a prestação do serviço, ao mesmo tempo em que traz maior segurança e equilíbrio operacional e financeiro dos modais. “Atualmente o que vimos é uma acirrada disputa por passageiros, com o objetivo de transportar o máximo que puderem para o aumento da renda. Sem legalização e por não terem garantias, acabam trabalhando de forma desorganizada”, acrescentou.

Os vencedores do processo de licitação assinarão um Contrato de Permissão com duração de dez anos, que exigirá o cumprimento da Lei Municipal nº 1.779, de 17 de outubro de 2013, e do Decreto 2.639, de 05 de novembro de 2013, que regulamentam ambos os serviços na cidade.
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