
O juízo da 4ª Zona Eleitoral de Parintins condenou a ex-candidata à prefeitura Brena Dianná (União Brasil) e o apresentador Israel Paulain ao pagamento solidário de uma multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral extemporânea.
A sentença, publicada nesta segunda-feira (23/03), confirma que publicações feitas nas redes sociais em julho de 2024, antes do período permitido pela legislação, configuraram pedido explícito de voto por meio de “palavras mágicas”.

O processo nº 0600668-50.2024.6.04.0004 foi movido pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, do então candidato e atual prefeito, Mateus Assayag (PSD).
Segundo os autos, Paulain utilizou perfis no Instagram e Facebook, que somam cerca de 160 mil seguidores, para promover Dianná com termos como “futura prefeita” e a expressão “vamos todos juntos”, frases que a Justiça Eleitoral entende como conclamação ao voto fora do prazo legal, que só teria início em 16 de agosto daquele ano.
Na decisão, o magistrado Otávio Augusto Ferraro destacou que Brena Dianná teve ciência e anuiu com as postagens, chegando a agradecer publicamente em um dos comentários.
A defesa da ex-candidata sustentou a ausência de requisitos para a configuração de propaganda antecipada, mas o entendimento foi rejeitado sob o argumento de que o alcance massivo das publicações feriu a isonomia entre os concorrentes.
A multa de R$ 5.000 foi aplicada para cada uma das três postagens identificadas como irregulares, totalizando a sanção de R$ 15 mil.






