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Justiça condena Prefeitura e Concessionária de Água por alagações em Manaus

Bairros de Manaus alagados com as chuvas é uma responsabilidade da Prefeitura, diz justiça.

O juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, Cezar Luiz Bandiera, condenou a concessionária de água da capital, e a prefeitura de Manaus a executarem os serviços de desobstrução das redes coletoras de águas pluviais em seis vias da cidade.

A prefeitura terá também, que realizar obras para coleta e tratamento de esgotamento sanitário nesses locais no prazo máximo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso.


Os serviços devem ser executados na avenida Visconde de Porto Alegre, no Centro; Travessa São Marcos, no bairro de São José Operário; e nas ruas Campos Sales, Rui Barbosa, São João e avenida Brasil, todas na Compensa.

Bairros de Manaus alagados com as chuvas é uma responsabilidade da Prefeitura, diz justiça (foto: (Márcio Silva).

Caso não seja possível a desobstrução das redes coletoras, o juiz determinou que pode ser realizado o redimensionamento dessa rede para que esta seja “capaz de receber todo o volume de água que lhe é direcionado”, desfazendo também as ligações clandestinas de esgoto encaminhadas para a rede de águas pluviais. A sentença foi assinada no último dia 7, dentro da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (Processo nº 0718685-09.2012.8.04.0001).

Nos autos, o MP alegava que, na Travessa São Marcos, localizada no conjunto Castanheiras, na zona Leste, havia necessidade de execução de obras que permitissem o escoamento das águas pluviais e que os moradores da área reclamavam do transbordamento dos bueiros resultante de fortes chuvas, provocando alagamentos em várias residências.

Durante o trâmite processual foi realizada uma audiência de conciliação buscando a resolutividade dos problemas apontados pela Ação Civil Pública, ficando acertado que seria apresentado um cronograma visando a realização de serviços que proporcionassem a infraestrutura necessária à solução das deficiências denunciadas pelos moradores, porém, o acordo acabou não se concretizando.

Nos autos, o Município tentou afastar sua responsabilidade, alegando que teria atuado em respeito aos Princípios da Reserva do Possível e da Legalidade da Despesa Pública. “No entanto, não se pode admitir que o requerido não faça nada de concreto para garantir o adequado saneamento básico nas ruas em questão, pois a presente situação é problema social relevante, que envolve direitos difusos e coletivos, afetando grande quantitativo de pessoas.

Em relação à Manaus Ambiental, o magistrado pondera que, pelos fatos descritos na Ação Civil Pública, aliados à regras que regem o contrato de concessão firmado entre a Prefeitura e a concessionária de água, ficou demonstrado que cabe a responsabilidade da Manaus Ambiental S/A em relação aos pedidos do MP.

A população diretamente envolvida neste pleito não pode viver à mercê da própria sorte, quando existe uma obrigação estabelecida em contrato para que a empresa execute esses serviços essenciais ao bem-estar dos moradores locais”, conforme trecho da sentença.

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