Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 858 quilômetros de Manaus), Renê Coimbra. O valor total é de R$ 219.114,58.
A ação foi a pedido do Ministério Público Federal (MPF), motivada por desvio de recursos públicos federais. Em 2014, o município recebeu recursos do Ministério da Saúde para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.
De acordo com o MPF, não foi feita licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro. O órgão ministerial destaca, ainda, que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos.
A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200. Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.