TCEAM
Início Amazonas Justiça revoga liminar e mantém Carmona fora da eleição do Caprichoso

Justiça revoga liminar e mantém Carmona fora da eleição do Caprichoso

Foto: Recorte

A Justiça do Amazonas revogou integralmente, nesta segunda-feira (17), a liminar que havia determinado a inclusão da chapa de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho na eleição para a presidência da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso. Com a decisão, permanece válido o indeferimento da candidatura pela Comissão Eleitoral e Carmona fica novamente fora do pleito marcado para 13 de setembro.

A decisão foi tomada pelo juiz Bernardo Silva de Seixas, da 3ª Vara da Comarca de Parintins, considerado o juiz natural da causa, no processo nº 0007371-37.2026.8.04.6300.


O ponto central da decisão está nas condenações de Carmona pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), decorrentes de sua atuação como presidente do Caprichoso. Segundo o magistrado, os processos analisados pelo Tribunal de Contas resultaram no julgamento irregular de prestações de contas de convênios e na aplicação de multas e valores em alcance.

Documentos oficiais do TCE-AM confirmam que, em 2017, prestações de contas referentes a convênios firmados entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Boi Caprichoso foram julgadas irregulares. Em diferentes processos, Carmona foi condenado ao pagamento de multas e valores em alcance.

Em uma das decisões, por exemplo, o TCE-AM considerou irregular a prestação de contas e imputou a Carmona R$ 77.335 em alcance, além de multa de R$ 1.500. Em outros processos, foram registrados valores de R$ 33.341,26 e R$ 11.500 em alcance, também acompanhados de multas.

O histórico não ficou apenas no julgamento das contas. Em 2019, o próprio TCE-AM publicou notificações para cobrança de valores atualizados referentes a essas condenações. Em um dos processos, o valor atualizado do alcance chegou a R$ 97.277,48, além da multa. Em outro, o alcance atualizado foi de R$ 33.620,84.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a Comissão Eleitoral não havia aplicado uma punição política a Carmona, mas apenas verificado se ele preenchia ou não uma condição estabelecida no Estatuto Social do Caprichoso.

Segundo a decisão, o processo eleitoral assegurou contraditório e ampla defesa, inclusive com prazo de 72 horas para que o candidato apresentasse sua defesa técnica.
O magistrado também afastou a alegação de que a exigência estatutária representaria uma espécie de “pena perpétua”. Para a Justiça, a regra tem natureza de qualificação para o exercício de uma função diretiva e busca proteger o patrimônio e a administração da associação.

É nesse ponto que a decisão apresenta uma das afirmações mais contundentes do processo: uma das finalidades da norma é “exatamente impedir que eventuais gestores que trouxeram prejuízos patrimoniais, administrativos ou fiscais à entidade retornem à direção”.

Na avaliação judicial, portanto, o estatuto não estaria criando uma punição adicional para Carmona. Estaria estabelecendo um critério para determinar quem pode assumir novamente a administração do Boi. Outro fundamento destacado pelo juiz foi o fato de as condenações do TCE-AM mencionadas no processo não terem sido afastadas por recursos.

A decisão registra que os prazos para apresentação das medidas cabíveis transcorreram sem recurso, resultando na inscrição dos débitos em dívida ativa e no ajuizamento de execuções fiscais.

O TCE-AM, inclusive, possui registros públicos que relacionam Carmona a processos de prestação de contas de convênios do Boi Caprichoso julgados irregulares.

Justiça rejeita tentativa de mudar a regra durante a eleição

A decisão também considerou que Carmona não poderia questionar a validade da regra estatutária somente depois de ter sua candidatura indeferida.

Para o juiz, não seria possível permanecer inerte diante das regras do estatuto e, somente depois da abertura do processo eleitoral e do indeferimento da candidatura, tentar modificar judicialmente as condições estabelecidas para a disputa.

A decisão afirma que essa conduta poderia representar uma alteração casuística das regras eleitorais e comprometer a segurança jurídica do processo.

A decisão desta segunda-feira também derrubou a liminar concedida anteriormente em regime de plantão judicial.

A medida havia determinado a inclusão da chapa de Carmona sem que a Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso tivesse sido previamente ouvida. A entidade, em vez de aguardar o prosseguimento da medida, apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e pediu ao próprio juiz natural da causa a reconsideração da decisão.

Ao reexaminar o caso, o magistrado concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da tutela de urgência e revogou integralmente a liminar.

Um dos pontos mais importantes da nova decisão é a avaliação de que o risco jurídico não estaria em manter Carmona fora da eleição, mas justamente no contrário: permitir a participação de um candidato que, segundo a análise judicial, não preenche requisito estatutário.

Para o magistrado, a inclusão provisória de uma candidatura considerada irregular poderia comprometer a própria validade do processo eleitoral, caso posteriormente fosse reconhecida de forma definitiva a ausência dos requisitos.

Com a revogação da liminar, voltam a produzir efeitos a Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral e a ata de homologação definitiva das candidaturas. Com isso a eleição do Caprichoso está mantida para 13 de setembro de 2026 com duas chapas regularmente habilitadas.

Artigo anteriorRenato Junior fiscaliza obras do ‘Passarão’ e anuncia mudanças no trânsito na zona Oeste
Próximo artigoPrefeitura de Parintins entrega mais de 700 máquinas e equipamentos para a zona rural

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.