
Em ação civil pública movida contra a Faculdade Maurício de Nassau, a Defensoria Pública obteve provimento de urgência que obriga a instituição de ensino superior a se abster de cobrar TAXA DE DIFERENÇA DE MENSALIDADE DO FIES. A decisão foi da lavra do juízo de direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Manaus, e se a faculdade não cumprir, será penalizada com multa diária de R$ 10.000,00.
O defensor público autor da ação, Christiano Pinheiro da Costa, Titular da Defensoria do Consumidor, explica que tanto a lei específica do FIES, Lei 10.260/01, quanto o termo de adesão que as instituições de ensino celebram com o MEC para se vincularem ao programa, impedem a cobrança de qualquer taxa para fins de matrícula e/ou continuidade do curso.
A decisão beneficia todos os alunos da referida faculdade que estiverem vinculados ao FIES.
O defensor acredita que a decisão terá caráter pedagógico inclusive para outras instituições que insistem em transferir o risco da atividade por elas desenvolvidas para os alunos, firmando importante precedente.