TCEAM
Início Brasil Ministro Teori Zavascki do STF autoriza quebra de sigilos de Collor

Ministro Teori Zavascki do STF autoriza quebra de sigilos de Collor

Senador Fernando Collor, na tribuna/Foto: Reprodução

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) no período de 1º de janeiro de 2011 a 1º de abril de 2014. A decisão é da última quinta-feira (14).
O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) dentro de inquérito da Operação Lava Jato que apura se o senador cometeu o crime de lavagem de dinheiro e se recebeu cerca de R$ 3 milhões em propina em um negócio da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.

Na época da abertura do inquérito, em março, Collor disse que irá provar sua inocência e negou “qualquer tipo de relação pessoal, política ou empresarial” com o doleiro Alberto Youssef, delator que colabora com as investigações.


No pedido de abertura de inquérito, feito em julho do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ver indícios “veementes” da prática de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Em sua delação premiada, Youssef também disse que foram feitos vários depósitos para Collor a pedido de Pedro Paulo, conhecido como PP. Ele foi ministro de Collor durante seu mandato de presidente e é dono de uma empresa que fazia negócios com o doleiro, GPI Participações e Investimentos.

Comprovantes de depósitos em espécie foram encontrados fortuitamente no escritório de Youssef durante busca e apreensão, somando R$ 50 mil. “A realização de movimentações vultosas em espécie não é comum e constitui expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento bancário”, apontou o juiz Sérgio Moro ao encaminhar os dados ao STF.

Desde que surgiram as suspeitas, Collor tem atacado Janot e o Ministério Público pelas investigações realizadas contra ele. Num discurso no plenário do Senado, em março, o senador  afirmou que a atuação do órgão no caso é “parcial” e “irretratável”. “Na prática da Justiça, listas de nomes sem provas não significam absolutamente nada. […] Que credibilidade e veracidade supremas podem haver nas palavras de notórios contraventores da lei?”, afirmou.(G1)

Artigo anteriorOrquestras de Violões interpretam clássicos, até Lenon e McCartney no TA
Próximo artigoCampanha de sensibilização sobre doação de leite materno nesta terça-feira (19)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.