
Juíza envia ao TRE-AM ação em que candidato tenta calar reportagem do Correio da Amazônia sobre “candidatura fake”
A juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 40ª Zona Eleitoral de Manaus, travou a investida do candidato Marcelo Palhano Sanches, que tentava censurar o portal Correio da Amazônia por meio de uma liminar.
Ao declarar a incompetência absoluta do juízo de 1ª instância, a magistrada negou o pedido de remoção imediata da reportagem e enviou os autos para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Incomodado com a revelação do veículo de imprensa, Marcelo Palhano acionou a Justiça Eleitoral (Processo nº 0600025-13.2026.6.04.0040) em uma tentativa de derrubar a matéria investigativa publicada no dia 2 de setembro de 2026 pelo jornalista George Curcio, sob o título “URGENTE: MARCELO PALHANO É INVESTIGADO POR SUSPEITA DE CANDIDATURA FALSA”.
Além do portal, a ação exigia a remoção forçada das publicações no Instagram e a notificação do Facebook Serviços Online do Brasil (Meta) sob pena de multa diária.
A atuação firme do Correio da Amazônia, no entanto, expôs a falta de fundamentação do pleito no âmbito municipal. A juíza Naira Neila Norte aplicou o artigo 96, inciso II, da Lei das Eleições, reforçando que julgamentos envolvendo pleitos estaduais e federais cabem exclusivamente à Corte Regional, e não às zonas eleitorais de Manaus.
“De uma leitura dos dispositivos citados, conclui-se que é dos Tribunais Regionais Eleitorais a competência para atuar nos casos envolvendo as eleições para o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Governadorias de Estados”, despachou a magistrada ao despachar o caso ao TRE-AM.
Sem conseguir a censura prévia pretendida na primeira instância, o candidato agora terá de aguardar a manifestação dos juízes auxiliares de propaganda do Tribunal Regional, onde a imprensa segue respaldada no exercício do direito de informar o eleitorado amazonense.
Despacho sobre tentativa de censura de candidato fake news:




