Prazo para registro de federações partidárias encerra no próximo dia 31

Foto: Reprodução

O dia 31 de maio é a data final para que as federações partidárias, que pretendam participar das Eleições Gerais de 2022, obtenham o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa será a primeira vez que as eleições brasileiras contarão com a possibilidade de candidaturas apoiadas por meio de federações.


A reunião de partidos em federações foi estabelecida pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 para permitir que as legendas atuem de maneira unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação entre as siglas.

As coligações partidárias para as eleições proporcionais foram extintas em 2017. Ou seja, para a escolha dos cargos de deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador. As coligações somente são permitidas no apoio a uma única candidatura nas eleições majoritárias. Ou seja, para os cargos de presidente da República, senador, governador de estado e prefeito.

Com a possibilidade da instituição de federações, os partidos podem se unir para apoiar qualquer cargo, tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais. Porém, é necessário que as legendas permaneçam na federação durante todo o mandato a ser conquistado.

A federação atuará, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, como um partido com bancada própria, líderes escolhidos de acordo com as regras do estatuto da federação e do regimento interno das Casas Legislativas. A atuação da federação como partido se estende, inclusive, à distribuição dos integrantes nas comissões legislativas.

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