Em até um ano, as empresas de produtos de origem animal e seus derivados instaladas no Amazonas. Devem se adequar às novas regras de rotulagem do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf). A portaria contendo as informações foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 14 de julho e está disponível no site da agência (adaf.am.gov.br).
Além de informações como identificação do lote, data de fabricação e prazo de validade, que já eram obrigatórias. Os rótulos devem conter o novo carimbo oficial do SIE, emitido pela Adaf. O regulamento também altera a nomenclatura dos estabelecimentos envolvidos. Entre a fabricação e a comercialização dos produtos, que passam a receber denominações de acordo com o segmento.
O carimbo de inspeção estadual, representado por um hexágono, passa a ter proporções específicas, adequadas ao tamanho de cada embalagem e à natureza do produto. Os novos procedimentos seguem as diretrizes das legislações vigentes de Inspeção de Produtos de Origem Animal (POA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Se depois desses 12 meses a medida não for cumprida, pode haver apreensão dos rótulos irregulares. Se forem pegos em trânsito, os produtos serão apreendidos e será gerado um auto de infração. A portaria está disponível no site da Adaf, clicando na aba “Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal”.