Projeto de lei que altera Regime da Previdência Municipal será deliberado pela CMM

CMM analisa mudanças no RP/Foto: Arquivo
CMM analisa mudanças no RP/Foto: Arquivo
CMM analisa mudanças no RPPS/Foto: Arquivo

A Câmara Municipal de Manaus (CMM), deverá deliberar, em regime de urgência, na próxima semana, o Projeto de Lei (PL) do Executivo 23/2014, que acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 13 da lei nº 870, de 21 de julho de 2005, ao reestruturar o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), do município de Manaus, e dá outras providências.

Conforme o diretor-presidente do Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (ManausPrev), Marcelo Magaldi, o Projeto de Lei quer obrigar o repasse integral da compensação tributária do Regime Geral de Previdência Social, como a do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão do Município de Manaus (FPREV) para benefício do servidor quando o mesmo se aposentar.


“Quando uma pessoa, por exemplo, passa em um concurso público da prefeitura, ela passa a contribuir com a ManausPrev. No entanto, se ela, anteriormente, já havia contribuído para o INSS, por exemplo, a ManausPrev tem o direito de uma compensação tributária do INSS,  que vai ser capitalizada integralmente ao Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensão do Município de Manaus”, explica.

De acordo com o artigo 13, inciso VI, da lei nº 870, de 2005, são fontes do plano de custeio RPPS, dentre outras, os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do parágrafo 9º do artigo 201 da Constituição Federal que, “para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. No caso a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que “dispõe sobre a compensação financeira entre Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência  dos servidores da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

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