Punição de empresas corruptoras(Por Paulo Figueiredo)

Advogado Paulo Figueiredo(AM)
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Indissociáveis os procedimentos dos executivos e das empresas beneficiadas pela ação corrupta de seus dirigentes maiores, processados no imbróglio Petrobras. Insustentável a tese de que seus representantes foram coagidos e submetidos à extorsão pelos diretores da estatal, na qual nem o mais ingênuo dos néscios seria capaz de acreditar, pelo primarismo rasteiro que revela. É como se as empresas tivessem sido achacadas e obrigadas a participar do grande colchão de ilicitudes sem qualquer proveito, sem o mínimo lucro financeiro, movidas não se sabe com que interesses.
Como se não bastasse, vem a presidente da República, Dilma Rousseff, e do alto de suas tamancas avaliza as condutas criminosas das sociedades envolvidas ou investigadas no escândalo, ainda que de forma indireta, quando diz que serão preservadas e não punidas. Punição, segundo pronunciamento da presidente quando de sua diplomação no TSE e agora reiterado em reunião com seu ministério em Brasília, apenas para os executivos, afinal de contas é preciso manter os empregos de quem trabalha nessas empresas. Pelo amor de Deus, aonde chegamos.


É muito despreparo, incompetência ou sei lá mais o quê. E ninguém, nem o mordomo do Palácio da Alvorada, é capaz de dizer a Dilma que tal decisão é um disparate sob todos os aspectos. Seu ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao invés de alertá-la sobre tamanho despautério, vem a público e ajusta-se à posição presidencial, sob o argumento de que não se deve permitir qualquer abalo nas atividades econômicas do país, que uma declaração de inidoneidade das empresas embrulhadas no caso provocaria.

O Brasil tem uma lei de combate à corrupção, a propósito, sancionada pela própria presidente e subscrita igualmente por seu ministro da Justiça, que dispõe a respeito da responsabilidade civil e administrativa de empresas pela prática de ilícitos contra a administração pública, em vigor desde janeiro de 2014. Trata-se da Lei 12.846/2013, que institui responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados por seus diretores e gestores de qualquer natureza. Mesmo terceiros, que ajam na condição de seus delegados e no seu interesse, podem ser apenados nos termos da referida legislação.

Conhecida como Lei Anticorrupção, pune quem promete, oferece ou dá vantagem indevida a agente público, financia, custeia, patrocina ou subvenciona a prática de ilícitos. Também alcança quem utiliza interposta pessoa para ocultar ou dissimular seus objetivos ou a identificação dos beneficiários dos atos criminosos. Há todo um elenco punitivo no tocante a fraudes em licitações, contratos e sobre fatos que criem dificuldades quanto à fiscalização e apuração das práticas ilegais. As infrações serão apenadas com multas que podem chegar a valores pesadíssimos, com a obrigação de reparação integral dos danos causados à administração. Na órbita do Judiciário, podem ser postulados o perdimento de bens, suspensão ou interdição das atividades e até a dissolução das empresas, além da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e de bancos públicos ou controlados pelo poder público.

Até o mais desavisado dos leigos, ao passar os olhos pelo texto da Lei Anticorrupção, haverá de nela encontrar tipificados todos os atos criminosos praticados pelas empresas, por meio de seus executivos e representantes, com a participação dos agentes públicos e seus equiparados, no rombo de desvios de bilhões e bilhões de reais dos cofres da Petrobras. Com tudo isso e a confissão dos réus comprometidos e beneficiados com o esquema corrupto, via delações premiadas, a presidente ainda tem o topete de defender a impunidade das empresas, numa atitude que agride a Nação, uma vez que consente ou no mínimo é leniente com ações danosas ao interesse público e ao erário federal.

De mais a mais, ao negar ou ao se recusar a aplicar a Lei Anticorrupção, Dilma Rousseff incorre em crime de responsabilidade ao atentar contra o cumprimento das leis, nos termos da Constituição Federal. Prevarica, ao deixar de cumprir com seus deveres funcionais, independente de pisotear sobre a opinião pública, que não tolera mais tantas e tão despudoradas agressões ao tesouro da União, aos recursos dos espoliados contribuintes brasileiros. Viola também tratados subscritos pelo Brasil, que preveem a obrigação de instaurar processos administrativos contra empresas corruptoras em seu território, como parte de um conjunto de ações de combate internacional à corrupção.

Não se pode, portanto, punir os executivos e absolver as empresas pela prática do mesmo crime, queira ou não Dilma Rousseff, guardadas as peculiaridades de cada situação. O Ministério Público anuncia que demandará em juízo para que sejam as empresas delituosas declaradas inidôneas e proibidas de celebrar contratos com a administração pública em seus três níveis.(Paulo Figueiredo – advogado, escritor, cmentarista político – [email protected])

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