Senado aprova mudança na pensão por morte e no fator previdenciário

Senado aprova MP da pensão por morte e fator previdenciário/Foto: AS

O Senado aprovou hoje, quarta-feira (27), a MP 664, que dificulta o acesso ao benefício da pensão por morte e flexibiliza o fator previdenciário para se aposentar.
A mudança já havia sido aprovada na Câmara duas semanas atrás e agora segue para sanção (aprovação final) da presidente Dilma Rousseff.


A votação foi de 50 votos a 18. A medida provisória foi editada pelo governo como parte de um conjunto de propostas para viabilizar o ajuste fiscal (corte nos gastos públicos).

A emenda aprovada sobre fator previdenciário altera o tempo necessário para se aposentar. Ela já havia sido aprovada na Câmara. Foi apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ela propõe como alternativa ao fator previdenciário o chamado fator 85/95. Os números representam a soma do tempo de trabalho e da idade (85 para mulheres, 95 para homens).

Assim, uma mulher pode se aposentar se tiver 55 anos de idade e 30 anos de trabalho (com contribuição ao INSS): 55 + 30 = 85. Um homem precisa ter, por exemplo, 65 anos de vida e 30 anos de trabalho (65 + 30 = 95). A combinação pode ser qualquer uma, desde que dê 85 ou 95.

Caso o trabalhador decida se aposentar antes de atingir essa marca, a emenda determina que a aposentadoria continue sendo reduzida pelo fator previdenciário. A medida valeria a partir de 2016.

No caso da pensão por morte, a medida prevê a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte.(UOL/Reuters)

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