
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) do pedido apresentado pela Prefeitura de Envira para suspender a decisão da Justiça do Amazonas que determinou a reintegração de 18 profissionais da saúde demitidos pela atual gestão municipal.
A decisão monocrática foi publicada nesta terça-feira (7) e extinguiu o pedido sem análise do mérito. Segundo o ministro, o caso possui natureza predominantemente constitucional, o que torna o STF o órgão competente para decidir sobre a suspensão da ordem judicial.
A controvérsia teve início após o prefeito de Envira, Ivon Rates (PSD), editar o Decreto Municipal nº 101/2025, anulando nomeações e posses realizadas em dezembro de 2024, nos últimos dias da administração anterior, logo após a derrota do então prefeito nas eleições.
A prefeitura justificou a medida alegando que foram convocados candidatos do cadastro de reserva em número muito superior ao previsto no concurso público. Como exemplo, citou o cargo de técnico em enfermagem, que previa apenas duas vagas, mas teve 20 candidatos nomeados. O município também sustentou que as admissões desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e gerariam impacto nas contas públicas.
Os servidores recorreram ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por meio de mandado de segurança. As Câmaras Reunidas do tribunal concederam o pedido e determinaram, em cumprimento provisório da sentença, que a prefeitura promovesse a reintegração dos profissionais no prazo de 48 horas, sob pena de multa e responsabilização por descumprimento da ordem judicial.
Na decisão, o TJAM entendeu que a administração municipal não poderia anular as nomeações sem instaurar processo administrativo que assegurasse aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ao tentar reverter a decisão no STJ, a Prefeitura de Envira argumentou que a reintegração imediata dos servidores causaria grave lesão à ordem administrativa e financeira do município, além de contrariar o artigo 2º-B da Lei nº 9.494/1997, que restringe a inclusão de servidores na folha de pagamento antes do trânsito em julgado da ação.
No entanto, o ministro Herman Benjamin concluiu que o centro da discussão envolve garantias constitucionais, como a proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido, à segurança jurídica e ao devido processo legal. Por isso, entendeu que a competência para analisar o pedido de suspensão é exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Em sua decisão, o presidente do STJ destacou que a jurisprudência da Corte é pacífica ao estabelecer que pedidos de suspensão devem ser analisados conforme a natureza da controvérsia, sendo inviável o julgamento pelo STJ quando predominam fundamentos constitucionais.
Com a remessa do processo ao STF, caberá à Suprema Corte decidir se mantém ou suspende a ordem do Tribunal de Justiça do Amazonas. Até que haja uma nova decisão, permanece em vigor a determinação que garante o retorno dos 18 profissionais da saúde aos seus cargos no município de Envira.




