A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que cada irmão de uma vítima do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, MG, receba uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. Essa decisão reverteu a sentença anterior que estabelecia a indenização em R$ 800 mil por irmão.
O valor definido pelo STJ levou em consideração o acordo firmado no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre a Vale, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, que estipulou a indenização em R$ 150 mil para cada irmão das vítimas. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, considerou o montante anterior excessivo, destacando que o TAC já estabelecia um valor mais adequado para a reparação dos danos.
Até o momento do fechamento desta reportagem, a Vale não havia se manifestado sobre a decisão do STJ.
Fonte: R7