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Volta do Imposto Sindical não é aceito por líderes sindicais do Brasil e Amazonas

Imposto sindical é “retrocesso absoluto” e dirigentes da CUT prometem resistência - foto: recorte/arquivo

Seja qual for os argumentos utilizados para a volta do ‘imposto sindical’, agora apelidado de  ‘contribuição assistencial’, que a opinião de dirigentes sindicais do Amazonas continua sendo contra.

A taxa que só favorece as pautas, ações e pretensões de sindicatos inoperantes e não representativos e a forma como ela foi reeditada é visto como principal empecilho para a volta da contribuição.


O ‘imposto sindical’ que estava extinto desde 2017, foi anunciado pelo ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de setembro. Em seu voto, o ministro diz que a “contribuição assistencial” é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que “trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”.

Valdemir Santana, presidente da CUT-Amazonas – foto: Joab Ribeiro

Atraso

A taxa é bastante criticada por centrais sindicais e principais lideranças trabalhistas do País, mas ainda falta um voto a ser decidido entre os ministros da Suprema Corte.

“O Imposto Sindical é um atraso, um retrocesso, que premia sindicatos inoperantes, não representativos”, disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-AM), Valdemir Santana, que se posiciona contra a decisão.

Santana afirma ainda, que quem deve decidir estas pautas são os trabalhadores, para o benefício dos próprios trabalhadores.

Para o presidente da CUT, decisões como esta, tem que passar pelas assembléias dos trabalhadores, nos sindicatos e não em cortes judiciais e muito menos pelo parlamento nacional.

Não sindicalizados    

Com a volta do imposto sindical, qualquer sindicato poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança (por exemplo, 1 dia de salário), tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados.

Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

Secretário Nacional Sindical do PT e ex-presidente da CNM/CUT, Paulo Caires – foto: divulgação

Paulo Caires é contra

“A central que eu milito desde que ela nasceu, é contra o imposto sindical, o poder normativo da justiça e à unicidade e, compactuo destes princípios. Sou contra o imposto sindical”, sustenta o Secretário Nacional Sindical do PT e ex-presidente da CNM/CUT, Paulo Caires.

De acordo com Caires, o imposto sindical atrela o sindicato ao governo de plantão, ficando refém desta arrecadação.

Por outro lado, diz ele, que acomoda dirigentes sindicais não combativos, que não atuam para convencer os trabalhadores a se filiarem aos sindicatos, isto atrasa o processo de conscientização da classe trabalhadora. Atrasando a luta sindical.

Valdemir Santana

Para Valdemir Santana, a CUT-Amazonas entende que os trabalhadores devem definir a sua pauta de reivindicações em assembléias, inclusive a aprovação ou não do agora apelidado de “contribuição assistencial”.

Santana questiona o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Regional de Medicina (CRM) e até as cooperativas serem autônomas para decidem quanto de taxa devem cobrar de seus associados, por exemplo e, os trabalhadores das indústrias, comércio e de serviços não serem autônomos para decidirem pela contribuição da Taxa Social aos seus sindicatos.

Para o presidente da CUT, Valdemir Santana, existe uma visão distorcida sobre a atuação das Centrais Sindicais, tão forte, que deputados, senadores, juízes, patrões e administradores públicos se acham no direito de decidir o que é bom e o que não é para os sindicatos e seus trabalhadores, quando esses mesmos trabalhadores tem uma entidade capacitada para isso.

“Não se pode medir um sindicato pela contribuição recebida, mas pela atuação e defesa dos direitos trabalhistas das leis do trabalho que todo empregado tem direito”, define.

Por outro lado, diz que a manutenção do prédio do sindicato, os serviços prestados aos trabalhadores e a defesa dos direitos trabalhistas, quem deve custear são os próprios trabalhadores e não o Estado, o governo.

“A contribuição quem deve decidir são os trabalhadores, em assembléias da categoria”, finaliza.

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