Bi Garcia tem seis processos na pauta de julgamentos no TCE-AM

Deputado e candidato a prefeito de Parintins, Bi Garcia/Foto: Divulgação
Deputado e candidato a prefeito de Parintins, Bi Garcia/Foto: Divulgação
                  Deputado e candidato a prefeito de Parintins, Bi Garcia/Foto: Divulgação

O candidato à Prefeitura de Parintins, Bi Garcia (PSDB), pode perder a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), expedida no dia 12 de agosto, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal de Parintins n. 048/2015, que reprovou sua prestação de contas referente ao exercício de seu mandato enquanto prefeito, no ano de 2008.
Amanhã, terça-feira (23), Bi Garcia terá seis processos na pauta de julgamentos do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM). O primeiro trata da tomada de contas do ex-prefeito, no exercício de sua função, em 2012. O segundo é uma representação formulada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Parintins (CMP), Juscelino Melo Manso, em 2013, e trata do pedido de realização de auditoria no contrato firmado entre a prefeitura do município e o Bradesco, durante a gestão de Garcia.


O terceiro é uma solicitação para que seja feita auditoria nos contratos, contas correntes e nos planos de execução das obras iniciadas no período de julho a outubro de 2012. O quarto é uma denuncia do atual prefeito Alexandre da Carbrás, contra Bi, e diz respeito a ausência de publicação dos relatórios de gestão do candidato, bem como um resumo de execução orçamentária.

O quinto e o sexto processo, também, são de autoria de Carbrás contra Bi. Um trata da cobrança de transmissão de cargo de prefeito municipal (2012-2013) e o outro é uma inadimplência deixada pelo ex-prefeito à aviação civil.

FALTA DO PLANO DE GOVERNO

Além disso, segundo informações que constam no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão regulador do processo eleitoral, o ex-prefeito do município não apresentou seu Plano de Governo, documento necessário para a validação de sua candidatura.

No artigo art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei nº 12.034/2009, as “propostas defendidas pelo candidato a prefeito, a governador de Estado e a presidente da República”, devem ser entregues no ato registro da candidatura em duas vias, sendo uma impressa e outra digitalizada, para que os veículos de comunicação e a população possam ter acesso à plataforma de cada político.

REPROVAÇÃO

Em junho de 2015, durante sessão realizada na Câmara Municipal de Parintins (CMP), o atual deputado estadual teve suas contas reprovadas por nove votos a dois. Tendo como relator do processo o vereador Ernesto de Jesus (PRTB), a maioria dos vereadores decidiu acompanhar o parecer prévio do dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Porém, ainda durante a votação, os vereadores Nelson Campos (PRTB) e Maildson Fonseca (PSDB) votaram contra a reprovação, pois tiveram conhecimento de que BI Garcia havia pedido a revisão do parecer do TCE.

A ação foi repudiada pela vereadora Vanessa Gonçalves (PROS), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, afirmando que tal ação do ex-prefeito não tinha poder de suspender a votação, garantindo assim a autonomia da CMP. “Somente uma liminar da Justiça comum poderia sustar a tramitação do processo e a própria sessão”, disse. Atualmente, Vanessa está apoiando a candidatura de Bi Garcia.

STF

Em agosto de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal.

Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

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