TCEAM
Início Amazonas Candidatura de Carmona à presidência do Caprichoso é alvo de impugnação por...

Candidatura de Carmona à presidência do Caprichoso é alvo de impugnação por certidões

Foto: Recorte

Parintins (AM) – A candidatura de Carmona Gonçalves de Oliveira Filho à presidência do Boi-Bumbá Caprichoso é alvo de impugnação apresentada à Comissão Eleitoral. A peça pede o indeferimento da chapa “Caprichoso de Todos Nós” e aponta cinco questionamentos relacionados a Carmona e um ao candidato a vice, Juarez Luis Coelho de Lima Filho.

O principal questionamento envolve uma certidão do TCE-AM apresentada por Carmona. O documento, emitido em 2026, considera apenas os oito anos anteriores e, portanto, alcança no máximo o ano de 2018.


A impugnação aponta que Carmona possui seis decisões do TCE-AM de 2017 que julgaram contas irregulares. Por estarem fora do período analisado pela certidão, essas decisões não aparecem no documento apresentado à Comissão Eleitoral.

Segundo a peça, o TCE-AM também disponibiliza uma certidão mais ampla, sem o mesmo recorte temporal, apresentada no processo por outros candidatos. Por isso, a impugnação questiona se o documento escolhido por Carmona é suficiente para cumprir as exigências do Estatuto do Caprichoso.

As seis decisões citadas são de 2017 e estão relacionadas a recursos destinados ao Caprichoso. Quatro envolvem o Convênio nº 07/2007, ligado ao Festival de Parintins, e duas o Termo de Parceria nº 37/2009, firmado com a SEDUC e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso.

Foto: Recorte

Segundo a impugnação, os processos somam R$ 175.676,26 em alcances e R$ 29.800 em multas.

Os processos relacionados são:

Acórdão nº 74/2017: R$ 77.335,00 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 76/2017: R$ 33.341,26 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 75/2017: R$ 33.341,26 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 77/2017: R$ 11.500,00 de alcance e R$ 1.500,00 de multa;
Acórdão nº 219/2017: R$ 20 mil de alcance e R$ 15 mil de multa;
Acórdão nº 221/2017: R$ 20 mil de alcance e R$ 8.800,00 de multa.

A impugnação sustenta que uma dessas decisões não ficou no papel. Conforme os documentos juntados à peça, o Acórdão nº 221/2017 – referente à prestação de contas da 2ª parcela do Termo de Convênio nº 37/2009, firmado entre a SEDUC e a Fundação Boi-Bumbá Caprichoso – deu origem à Cobrança Executiva nº 14.274/2019, no próprio Tribunal de Contas.

Nesse processo foi expedido o Edital de Notificação nº 43/2022-DERED, que, ao dar cumprimento ao acórdão, notifica nominalmente “o Sr. Carmona Gonçalves de Oliveira Filho, Presidente da Fundação Boi Bumbá Caprichoso à época”.

O débito foi inscrito em dívida ativa e resultou na Execução Fiscal nº 0541563-23.2023.8.04.0001, em curso na Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus. A Certidão de Dívida Ativa que instrui o processo registra a origem – “TCE, Processo nº 14274/2019” –, o valor de R$ 51.840,41 e aponta Carmona, pelo CPF, como devedor solidário.

Segundo a impugnação, nos autos dessa execução houve bloqueio de ativos financeiros, posteriormente convertido em penhora, e o agravo apresentado contra a medida não obteve efeito suspensivo.

Certidões da Justiça Estadual são questionadas

A impugnação dedica um capítulo específico às certidões judiciais apresentadas por Carmona. Segundo a peça, ele juntou certidões emitidas apenas para a Comarca de Manaus, no modelo do sistema antigo do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A peça sustenta que esse modelo não corresponde mais à realidade do Judiciário estadual: o TJAM opera o Projudi nas comarcas do interior desde 2007 e, desde março de 2026, o sistema passou a ser a plataforma única de todo o Tribunal. A via em vigor, afirma a impugnação, é a Certidão Estadual de Distribuição unificada, que consulta as bases SAJ e Projudi e é válida para a Capital e todas as comarcas do Estado – exatamente o modelo apresentado por outros candidatos no mesmo processo de registro.

A diferença prática aparece no resultado. Enquanto as certidões apresentadas por Carmona registram “nada constar”, a certidão estadual unificada, emitida em 2 de agosto de 2026 na plataforma única, veio positiva: certifica “CONSTAR” processos vinculados ao CPF do candidato.

Para a impugnação, o ponto não é de conteúdo, mas de alcance: o documento apresentado não abrange o sistema em que tramitam os processos, e a certidão emitida pela via correta trouxe resultado diverso.

No caso de Juarez Filho, o questionamento também é documental: a impugnação afirma que as certidões apresentadas não abrangeriam o Projudi e as comarcas do interior. A peça ressalta que não atribui ao candidato processo ou condenação, mas apenas ausência da documentação considerada exigida.

Auditoria e contas desaprovadas na Associação

A peça também cita uma auditoria independente sobre contas da Associação entre 2008 e 2013, que apontou R$ 2,97 milhões em passivos, valor corrigido no relatório para aproximadamente R$ 3,5 milhões, e registra a desaprovação dessas prestações de contas pela Assembleia.

A impugnação pede o indeferimento do registro da chapa e a notificação dos candidatos para apresentação de defesa no prazo previsto no Regimento Eleitoral.

O ponto central da disputa é objetivo: Carmona apresentou uma certidão do TCE-AM que analisa os últimos oito anos, enquanto as seis decisões citadas na impugnação são de 2017 e ficam fora desse período; e apresentou certidões judiciais do sistema antigo, restritas a Manaus, enquanto a certidão da plataforma única, emitida depois, apontou processos em seu nome. Cabe agora à Comissão Eleitoral analisar os documentos, a defesa dos candidatos e decidir se a documentação apresentada atende às regras do Caprichoso.

Artigo anteriorIdoso é preso após cometer abuso sexual contra cadela às margens da BR-174, em Manaus
Próximo artigoTerremoto de 7,4 chacoalha Bogotá e causa danos em cidades da Colômbia

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Correio da Amazônia
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.