
O comediante e apresentador do SBT Danilo Gentili, 46, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao padre Júlio Lancellotti, 77. A decisão considerou ofensivas e de conotação homofóbica publicações feitas pelo humorista contra o religioso. Cabe recurso.
A defesa de Gentili alegou que as publicações eram manifestações humorísticas protegidas pela liberdade de expressão e negou a existência de conteúdo ilícito ou dano moral.
Em 2022, Lancellotti já havia processado Gentili por postagens com apelidos de cunho sexual, como “padre da linguiça”. Na ocasião, a Justiça julgou a ação improcedente, entendendo que, apesar de vulgares, as publicações estavam dentro dos limites da liberdade de expressão.
Após essa decisão, Gentili publicou uma newsletter com novas provocações e imagens geradas por inteligência artificial que mostravam o padre em situações de conotação sexual. Lancellotti então entrou com uma nova ação.
Na decisão, a juíza Daniela Dejuste de Paula entendeu que as novas publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a honra e a reputação do religioso. Segundo ela, embora o humor ácido e agressivo seja protegido, não se pode utilizar a imagem de uma pessoa para exposição sexualizada e vexatória.




