Dono formal do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), o empresário Fernando Bittar, pediu autorização da Justiça Federal para vender a propriedade, que teve reformas investigadas na Operação Lava Jato.
O imóvel foi sequestrado pelo Registro de Imóveis de Atibaia, em fevereiro de 2019.
Bittar foi condenado a 3 anos por lavagem de dinheiro (e absolvido de outros dois crimes) na ação que apurou se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu propina por meio da reforma do sítio. A pena de Lula foi de 12 e 11 meses por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.
Na petição, a defesa do empresário alega que a venda de imóveis por meio de leilão judicial, conforme determinado em sentença, “tende a resultar em significante deságio [depreciação do valor], o que prejudica não só o peticionário, como os próprios interesses da Justiça”.
Os advogados justificam que, caso o imóvel seja submetido a uma segunda tentativa de venda por leilão, o valor para arrematá-lo seria até 50% menor que a avaliação. No documento, a defesa também solicita a indicação de conta judicial para o depósito do valor.
A defesa diz que um dos motivos para a venda é que Bittar não frequenta mais o sítio.
Segundo a defesa, o eventual leilão poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo ou pelo menos da confirmação em segunda instância.
“Destaca-se que a realização da venda nesses termos (com o depósito em Juízo do valor) cumpre, com muito mais efetividade, o propósito de confiscar os supostos produtos dos delitos, correspondentes aos valores gastos nas reformas”, afirmam os advogados.
Imóvel sequestrado
O sequestro do imóvel foi efetivado em 22 de fevereiro, segundo informou o Registro de Imóveis de Atibaia. A Justiça Federal ainda deve decidir quando a propriedade pode ir a leilão, mas determinou o sequestro independentemente do trânsito em julgado da ação.
Na sentença, a juíza Gabriela Hardt afirmou que os valores das benfeitorias no imóvel, registrado em nome do empresário Fernando Bittar e da esposa, “no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500 mil”.
Gabriela disse entender que não haveria como decretar a perdas das benfeitorias sem afetar o principal, que é a propriedade.
“Diante disto, não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, afirmou.
Conforme a força-tarefa da Lava Jato, a Odebrecht e a OAS custearam R$ 870 mil em reformas na propriedade. Já a Schahin fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil por intermédio do pecuarista José Carlos Bumlai, ainda segundo os procuradores.
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