
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania dos Portos da Amazônia Ocidental e a entidades do setor que suspendam a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas durante períodos de normalidade hidrológica.
A sobretaxa, aplicada para compensar custos na estiagem, só pode ser cobrada quando o nível do Rio Negro atingir 17,7 metros ou menos, conforme definição da Antaq para o ciclo 2025/2026. Apesar disso, o MPF identificou cobranças de até US$ 5 mil por contêiner em 2025, mesmo sem alertas de seca.
Segundo o órgão, a cobrança deve observar critérios de proporcionalidade, transparência e comunicação prévia. A recomendação estabelece que a taxa só seja aplicada dentro dos parâmetros definidos ou mediante comprovação de custos extraordinários aprovados pela agência reguladora.
O MPF também orientou que 17 empresas de navegação suspendam cobranças irregulares, informem previamente qualquer nova taxa, com antecedência mínima de 30 dias, e apresentem justificativas para valores cobrados no ciclo atual em até 45 dias, sob risco de devolução aos usuários.
À Antaq, o órgão recomendou reforçar a fiscalização e divulgar atualizações sobre os níveis dos rios. Já à Capitania dos Portos, a orientação é restringir a atuação à segurança da navegação.
Os destinatários têm prazo de 30 dias para informar se irão acatar as medidas. O descumprimento pode resultar em ações judiciais.
Fonte: Ministério Público Federal




