
A juíza Gabriela Hardt aceitou os embargos e corrigiu “erros materiais” na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia.
Ela corrigiu a condenação de Lula por corrupção ativa, substituindo-a por corrupção passiva. A diferença está na forma de conduta. O corrupto ativo paga propina, o passivo, recebe.

A magistrada também corrigiu um trecho da sentença em que se refere ao imóvel como apartamento, e diz ter usado o texto da primeira condenação de Lula, no caso triplex, aplicada pelo então juiz federal Sérgio Moro, em julho de 2017, como “modelo”.
“Onde se lê Triplex, entenda-se Sítio”. A juíza só trocou o nome e endereço, o restante da condenação é igual.
“Corrijo o erro material no item ‘d’ do tópico IV – Disposições Finais – cujas redações inicial e final foram tiradas do documento nº 700003590925 do eproc, usado como ‘modelo’ neste ponto da sentença.
Assim, onde se lê ‘apartamento’, deve-se ler ‘sítio’, esclarecendo ainda que tanto o produto do confisco criminal como o valor mínimo para a reparação dos danos são devidos à Petrobrás”, anotou.
A defesa do ex-presidente Lula protocolou no Supremo Tribunal Federal uma perícia que mostra que a sentença assinada pela juíza Gabriela Hardt usou o mesmo arquivo e texto base da do ex-juiz Sergio Moro, na sentença do caso do triplex do Guarujá (leia mais).
Leia a decisão da juíza Gabriela Hardt.