
TRE-AM mantém reportagem do Correio da Amazônia no ar e reconhece que publicação se limitou a informar fatos de interesse público, sem associar Eurico Tavares ao crime investigado.
A liberdade de informação jornalística prevaleceu em parte da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Ao analisar a Representação proposta pelo pré-candidato a deputado estadual e vereador Eurico Tavares contra dezenas de perfis no Instagram, a relatora do processo, juíza Anagali Marcon Bertazzo, rejeitou o pedido para derrubar a publicação veiculada pela página do portal Correio da Amazônia (@correiodaamazonia).
Enquanto a magistrada aplicou sanções e mandou remover postagens de perfis de fofoca que veicularam montagens falsas simulando a prisão do parlamentar, o parecer em relação ao Correio da Amazônia reconheceu a legitimidade da atuação da imprensa profissional e a veracidade do fato noticiado.
Em seu parecer, a relatora destacou que a postagem do Correio da Amazônia restringiu-se a narrar fatos apurados de interesse público — reportando que a aeronave utilizada na fuga do suspeito de homicídio é de propriedade de um irmão do investigado e já havia sido utilizada anteriormente pelo sobrinho, o vereador Eurico Tavares.
A juíza pontuou expressamente que não houve qualquer imputação indevida de crime ao pré-candidato na publicação do portal, o que descaracteriza qualquer prática de propaganda eleitoral antecipada negativa.
“Nesse perfil, consta apenas que ‘o avião é de propriedade de um irmão do investigado e já teria sido utilizado pelo sobrinho dele, o vereador e pré-candidato a deputado estadual Eurico Tavares’, não havendo, portanto, qualquer associação do representante com o crime que teria sido praticado por seu tio, não procedendo a alegada veiculação de propaganda eleitoral negativa”, fundamentou a juíza Anagali Marcon Bertazzo em trecho do parecer.
Divisor de águas para o jornalismo no AM
A decisão da relatora estabelece um divisor de águas claro entre o sensacionalismo de perfis que disseminam fake news ou difamação e o exercício regular do jornalismo investigativo e informativo.
Ao manter a publicação do Correio da Amazônia, o TRE-AM reforça a jurisprudência de que matérias baseadas em fatos reais e apurados — sem ilações caluniosas — contam com pleno respaldo constitucional da liberdade de imprensa, não podendo ser censuradas ou removidas durante o período eleitoral.




