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Semef alerta sobre novas regras do Simples Nacional e adesão até setembro de 2026

Foto: Divulgação/Semef

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), alerta empresários e profissionais da contabilidade para as novas regras de opção ao Simples Nacional. A partir deste ano, empresas que pretendem ingressar no regime, em 2027, deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais no primeiro mês de cada ano. A opção aprovada terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança está prevista no artigo 517 da Lei Complementar nº 214/2025, que alterou a Lei Complementar nº 123/2016, e integra as adequações do Simples Nacional à Reforma Tributária.


Uma das principais novidades é que a Receita Federal do Brasil (RFB) passará a operacionalizar diretamente a emissão dos Termos de Indeferimento (TI). O novo fluxo permitirá que o contribuinte identifique, antes de confirmar o pedido, eventuais pendências e qual ente federativo, União, Estado ou município, foi responsável pelo apontamento.

Conforme apontou o subsecretário da Receita da Semef, Armínio Pontes, a mudança exige maior atenção de empresários e contadores. “A principal mudança é a antecipação do planejamento. Quem pretende ingressar no Simples em 2027 não deve esperar janeiro. Em setembro, já precisará fazer a opção de verificar se existem pendências que possam impedir o ingresso no regime”, disse.

O pedido de opção deverá ser feito pela internet, no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). O contribuinte deverá acessar o serviço de opção, informar os dados solicitados e consultar eventuais pendências apontadas pelo sistema. Antes da confirmação, serão apresentadas as irregularidades identificadas e o respectivo ente responsável. Caso não existam impedimentos, a solicitação poderá ser confirmada. O acompanhamento do pedido e eventual Termo de Indeferimento também ficarão disponíveis no próprio portal.

Novo Fluxo

O novo fluxo amplia a transparência para o contribuinte. Caso existam irregularidades, o Termo de Indeferimento será emitido na tela imediatamente após a confirmação do pedido, configurando a ciência oficial e iniciando o prazo para contestação ou regularização. Os termos ficarão disponíveis no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Já as empresas que tiverem a opção aprovada poderão solicitar o cancelamento até 30 de novembro de 2026.

Além da mudança no calendário, a Reforma Tributária traz novas decisões para as empresas em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027. Por isso, a recomendação é que os empresários procurem seus contadores para avaliar os impactos das novas regras no planejamento tributário.

“O novo sistema dá mais clareza ao contribuinte sobre o que precisa ser regularizado. A orientação da Semef é não deixar para a última hora. É importante verificar a situação fiscal e resolver eventuais pendências antes do encerramento do prazo”, orienta o subsecretário da Semef.

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