
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto pela Fundação Universidade do Amazonas (FUA/Ufam) e manteve a decisão que garante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo aos servidores do Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUVG).
O benefício é referente ao período de atuação na linha de frente durante a pandemia de COVID-19. A decisão monocrática foi proferida pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
A autarquia federal contestava o direito pleiteado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior do Estado do Amazonas (Sintesam) e pela Associação dos Docentes da Universidade do Amazonas (Adua).
A Ufam alegava que a majoração do adicional exigiria laudo técnico individualizado para cada funcionário, além da comprovação de exposição permanente aos agentes biológicos.
Contudo, ao analisar a matéria, o STJ validou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A Corte Regional havia destacado que, durante o estado de emergência sanitária, a exigência de laudos individuais foi excepcionalmente flexibilizada devido à notoriedade do risco epidemiológico.
O STJ também ressaltou que a revisão do quadro fático e probatório da exposição dos trabalhadores esbarra no óbice da Súmula 7 da Corte, impedindo o reexame de provas em sede de recurso especial.
Com a manutenção da derrota da FUA, o STJ aplicou o Código de Processo Civil e majorou a condenação em honorários advocatícios em 15% contra a instituição de ensino.




