O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou durante sessão administrativa realizada na última terça-feira (12), que todos os prazos das eleições 2020 estão mantidos, ou seja, o pleito deve ocorrer normalmente em outubro.
A manifestação ocorreu em razão de consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ). Sobre a possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas eleições 2020. O relator, ministro Og Fernandes, respondeu negativamente e o colegiado acompanhou o voto de forma unânime.
No entendimento do ministro relator, não cabe ao TSE alterar os prazos determinados pela legislação eleitoral. Como é o caso da antecedência de seis meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).
